domingo, 20 de março de 2011

Saiba tudo sobre o seu IRPF 2.011

Acesse o link direto da Receita Federal

Video CRC - Sobre IRPF

Clique no link e acesse o video, sobre o IRPF 2.011

http://www.crcsp.org.br/portal_novo/webtv.asp?c=tecnico&v=16022

Unifenacon: IR é tema de seminário

Com o objetivo de esclarecer as dúvidas sobre a declaração do imposto de renda, a Universidade Corporativa – Unifenacon promoverá mais um seminário no próximo dia 24/03. O curso “Declaração de Ajuste Anual de Pessoas Físicas” será ministrado pelo palestrante Wagner Mendes.
O seminário, que será destinado aos contadores, advogados, administradores, empresários e demais profissionais do segmento, abordará: a Obrigatoriedade de Apresentação; Modelos da Declaração (Completa e Simplificada); Prazos de Entrega; entre outros assuntos.
O curso terá inicio a partir das 14 horas (horário de Brasília), com 4 horas de duração, e será transmitido via satélite, por meio de antenas instaladas nas sedes dos sindicatos do Sistema Fenacon, e via web, mediante aquisição do link de acesso.
Sobre o Palestrante: Mendes é contador e possui pós-graduação em Gestão em Controladoria, Auditoria e Tributos, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e MBA Executivo Internacional, pela Ohio University. É também consultor Tributário com atuação nas áreas de imposto de renda, contribuição social sobre o lucro líquido, contribuição para o PIS/Pasep, contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS), legislação societária e contabilidade. É professor/palestrante do CRC – SP, Sescon – SP, Sinduscon – SP, Sindicon – Campinas, Sindicont – SP.
Os interessados em adquirir o link de acesso deverão entrar em contato com o sindicato de sua região. Mais informações sobre o seminário poderão ser obtidas pelo telefone: (61) 3105-7511 ou pelo e-mail: unifenacon@fenacon.org.br.

quinta-feira, 17 de março de 2011

TABELA DE ALÍQUOTAS DO ICMS - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

Localização da alíquota do ICMS incidente na operação interestadual:

1 - Na linha ORIGEM localize o Estado do estabelecimento remetente;
2 - Na coluna DESTINO localize o Estado do estabelecimento destinatário;

Na junção da linha ORIGEM com a coluna DESTINO encontre a alíquota a ser aplicada na operação interestadual.


As alíquotas do quadro devem ser aplicadas somente às operações interestaduais destinadas a contribuintes do ICMS; sendo que nas operações destinadas a não contribuintes, deverão ser utilizadas as alíquotas internas, previstas no Estado de origem da operação, de acordo com as mercadorias e legislação pertinente.

domingo, 13 de março de 2011

Como informar na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física a compra de imóvel financiado em 2010 e oferecido em garantia (hipotecado)?

FISCOSoft – Na ficha “Bens e Direitos” informe o código correspondente ao bem adquirido, no campo "Discriminação" coloque os dados do imóvel e da operação (endereço completo do bem, condições da aquisição e dados do vendedor), no campo situação em 31.12.2009 deixe o valor zerado e, na situação em 31.12.2010 indique o valor total das prestações pagas durante 2010. Não informe nenhum valor em dívida e ônus.

quinta-feira, 3 de março de 2011

Quais as Despesas Médicas consideradas como dedutíveis na declaração?

As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública.

Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.

Consideram-se também despesas médicas ou de hospitalização:

• os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza;

• as despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.

A dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. Conforme previsto no art. 73 do RIR/1999, a juízo da autoridade fiscal, todas as deduções estarão sujeitas a comprovação ou justificação, e, portanto, poderão ser exigidos outros elementos necessários à comprovação da despesa médica.

As despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior também são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

Atenção: Não são dedutíveis as despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este.

Despesas de internação em estabelecimento geriátrico são dedutíveis a título de hospitalização

apenas se o referido estabelecimento se enquadrar nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).

Não são admitidas deduções de despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas, por qualquer forma ou meio, por entidades de qualquer espécie, nacionais ou estrangeiras.

São dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.

As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 5º, § 2º, e 8º, inciso II, "a", e § 2º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 80; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 16, § 4º; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 46)

Receita Federal do Brasil divulga novas regras para dedução de doações

A RFB (Receita Federal do Brasil) publicou no DOU (Diário Oficial da União) do dia 22 de fevereiro de 2011 a Instrução Normativa nº 1.131. No documento, o órgão baixa novas disposições sobre os procedimentos a serem adotados para aproveitamento dos benefícios fiscais relacionados ao IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) nas doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos Fundos dos Idosos, nos investimentos e patrocínios em obras audiovisuais, projetos culturais, desportivos e paradesportivos, e na contribuição patronal paga à Previdência Social, incidente sobre a remuneração do empregado doméstico.

Na declaração de ajuste anual, o contribuinte pode deduzir do imposto apurado as doações feitas no ano-base anterior aos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Contudo, as importâncias deduzidas a título de doações estão sujeitas à comprovação, por meio de documentos emitidos pelos conselhos gestores dos respectivos fundos. A Instrução determina ainda que as doações efetuadas em moeda nacional devem ser depositadas em uma conta específica, aberta em instituição financeira pública, vinculada ao respectivo fundo.

Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, municipais e estaduais, controladores dos fundos beneficiados pelas doações, devem emitir comprovantes em favor dos incentivados. De acordo com o documento legal, o comprovante deve conter o nome, o endereço do emitente e o número de ordem; o nome e o número de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas) do respectivo fundo que o Conselho administra; o nome e o número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do contribuinte, bem como a data e o valor recebido em dinheiro. Além disso, o comprovante deve ser firmado por pessoa física. Segundo o documento “no caso de doação em bens, o comprovante deve conter a identificação e o valor pelo qual esses bens foram doados, mediante sua descrição em campo próprio ou em relação anexa, informando também, se houve avaliação, os números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos responsáveis pela avaliação”.

A Instrução Normativa nº 1.131, que revoga a Instrução nº 258, de 17 de dezembro de 2002, determina ainda que o descumprimento dessa norma sujeita o infrator à multa que pode variar de R$ 80,79 a R$ 242, 51, por comprovante ou relação não entregue.
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